- Auxílio-doença:
- Requisitos: Ter qualidade de segurado, comprovar incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença ou acidente, e cumprir o período de carência, quando aplicável.
- Auxílio-acidente:
- Requisitos: Ter qualidade de segurado, sofrer um acidente que resulte em sequela definitiva, e passar por perícia médica do INSS para comprovar a redução da capacidade laboral.
- LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):
- Requisitos: Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, comprovar incapacidade para prover a própria subsistência ou ser idoso com 65 anos ou mais, e não possuir meios de prover a própria manutenção.
- Aposentadoria por Idade:
- Requisitos: Ter no mínimo 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, e cumprir o período de carência de 180 contribuições mensais.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Requisitos: Ter tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por Invalidez:
- Requisitos: Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho, não sendo passível de reabilitação para outras funções.
🤝 Como Podemos Ajudar:
Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário pode orientá-lo sobre os requisitos específicos para cada um desses benefícios do INSS. Entre em contato conosco para obter suporte e orientação personalizada durante todo o processo de requerimento.
Estamos comprometidos em ajudá-lo a compreender e acessar os benefícios aos quais você tem direito.